Ementa: |
Acrescentando parágrafo único no artigo 1º, da Lei nº 4.603/99, que instituiu o Dia do Evangélico a ser comemorado em 10 de março, estabelecendo a realização de sessão especial na Câmara de Vereadores, alusiva à efeméride, nesta data ou em outras próxima. (PL 98/01 do Vereador Luiz Carlos da Silva)- REVOGADA PELA LEI N. 7217/10.
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