Solicitando ao Prefeito Municipal - Sr. Daniel Alonso, informar dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII - da Lei Orgânica do Município de Marília, da possibilidade de envidar máximos esforços no sentido de viabilizar e celebrar convênio, mediante ‘projeto de lei’, a ser enviado a esta Casa de leis, conjuntamente com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para a concessão de "pró-labore" a policiais civis e militares, utilizados na atividade comunitária, espelhando-se no Município de Pompéia - que em 21/02/2022 enviou o projeto para apreciação e votação na Câmara, em regime de urgência, uma vez tratar-se de lei que traz mais valorização e incentivo aos policiais.
|