Solicitando ao Prefeito de Marília - Daniel Alonso – por meio do setor competente no prazo regimental de 15 dias, consoante o artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do Município, informar o motivo da atual gestão no não cumprimento da Lei Ordinária n° 8578/2020, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade da transparência em relação aos custos da comunicação oficial veiculada ‘via internet’; principalmente, em sites de notícias, patrocínios e impulsionamentos em redes sociais. A supracitada legislação não está sendo cumprida, pois ela exige que as informações estejam separadas por exercício financeiro e organizadas em links específicos para cada campanha de comunicação, que por sua vez devem exibir dados específicos para pagamento de cada um dos prestadores de serviço no ‘Portal Transparência’. Diante do exposto, solicitamos explicações da Prefeitura de Marília acerca do motivo de não cumprir o que preceitua a Lei Ordinária nº 8578/2020.
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